DECRETO N. 10.127, DE 18 DE ABRIL DE 1939

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O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado, o § l.º do artigo 34 do decreto n. 9.789, de 5 de dezembro de 1938.
Parágrafo único - O cargo de Diretor a que se refere o artigo 34 do citado decreto será exercido em comissão e de livre escolha do Governo.
Artigo 2.º - O presente decreta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1939. ,

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro 

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, em 18 de abril de 1939.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.