
DECRETO N. 10.127, DE 18 DE ABRIL DE 1939
.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado, o § l.º do artigo 34 do decreto n. 9.789, de 5 de dezembro de 1938.
Parágrafo único - O cargo de Diretor a que se
refere o artigo 34 do citado decreto será exercido em
comissão e de livre escolha do Governo.
Artigo 2.º - O presente decreta entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1939. ,
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, em 18 de abril de 1939.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.