DECRETO N. 10.131, DE 18 DE ABRIL DE. 1939

Aprova as tarifas do serviço telefônico interurbano da Companhia Telefônica Brasileira, entre as localidades a que se refere o decreto n. 6.685, de 21-IX-34

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e em execução da cláusula 'XVIII das que baixaram com o decreto n. 6.685, de 21 de setembro de 1934, e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, sobre requerimento da Companhia Telefônica Brasileira,
Decreta: 

Artigo 1.º - São aprovadas, para vigoraram pelo prazo de três anos, a contar da publicação dêste decreto, as tarifas do serviço telefônico interurbano da Companhia Telefônica Brasileira, entre os municípios de que trata o decreto n. 6.685, de 21 de setembro de 1934 e os dêles desmembrados e respectivas localidades, constantes da tabela anexa.
Artigo 2.º - Entrando em vigor, no prazo estabelecido, disposição legal aplicável às tarifas dos serviços telefônicos. ou verificando o Govêrno que as ora aprovadas deixaram de ser razoáveis serão elas revistas, devendo a Companhia Telefônica Brasileira, dentro do prazo que lhe fôr marcado, organizar nova tabela, tambem sujeita à aprovação.
Artigo 3.º - As tarifas do serviço telefônico de localidade a localidade, dentro do mesmo município, obedecerão às cláusulas do contrato municipal, quando êste as fixar.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18 de abril de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.