
DECRETO N. 10.132, DE 18 DE ABRIL DE 1939
Aprova novas modificações, na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 10.054, de 14 de março de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Óbras
Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado,
e
usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com
êste baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Óbras
Públicas, novas alterações na Pauta de
Classificação de Mercadorias, a
que por último se referiu o decreto n. 10.054, de 14 de
março de 1939.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18
de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Óbras Públicas, aos 18 de abril de
1939.
F. Gayoto, Diretor Geral.
FOLHAS QUE SE REFERE O DECRETO N.10.132, DE 18 DE ABRIL DE 1939
Acrescimos
Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
aos 18 de abril de 1939.
Guilherme Winter, Secretario de Estado