DECRETO N. 10.132, DE 18 DE ABRIL DE 1939

Aprova novas modificações, na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 10.054, de 14 de março de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Óbras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Óbras Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 10.054, de 14 de março de 1939.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Óbras Públicas, aos 18 de abril de 1939.
F. Gayoto,  Diretor Geral.

FOLHAS QUE SE REFERE O DECRETO N.10.132, DE 18 DE ABRIL  DE  1939

Acrescimos  

Secretaria de Estado dos Negócios  da Viação e Obras Públicas, aos 18 de abril de 1939.
Guilherme Winter, Secretario de Estado