DECRETO N. 10.133, DE 18 DE ABRIL DE 1939

Aprova novas alterações no Regulamento Geral dos Transportes a que por último se referiu o decreto n. 10.076, de 28 de março de 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro de São Paulo, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam aprovadas, nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que por último se referiu o decreto n. 10.076, de 28 de março de 1939
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1939.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18 de abril de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.133, DE 18 DE ABRIL DE 1939



Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18 de abril de 1939
Guilherme Winter, Secretário de Estado.