
DECRETO N. 10.133, DE 18 DE ABRIL DE 1939
Aprova novas
alterações no Regulamento Geral dos Transportes a que por
último se referiu o decreto n. 10.076, de 28 de março de
1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas
Estradas de Ferro de São Paulo, e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas, nas folhas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, novas
alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que
por último se referiu o decreto n. 10.076, de 28 de março
de 1939
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1939.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18 de abril de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.133, DE 18 DE ABRIL DE 1939
Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18 de abril de 1939
Guilherme Winter, Secretário de Estado.