DECRETO N. 10.134, DE 18 DE ABRIL DE 1939
Suprime cargos no Departamento de Educacação e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, e,
Considerando que as últimas reformas escolares visaram quasi
exclusivamente a parte administrativa e não deram solução aos problemas
tecnicos do ensino, considerando que pelo Decreto 9.255, de 22 de junho
de 1938, foram creados órgãos e cargos na administração do ensino, sem
que os respectivos serviços tivessem podido ser organizados:
considerando que a organização dêsses
serviços no presente momento acarretaria encargos demasiados
para o Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam suprimidos, no Departamento de Educação, os cargos de:
a) Tesoureiro:
b) Superintendente do ensino primário;
c) Superintendente do ensino secundário;
d) Diretor do Serviço de Justiça;
e) Diretor do Serviço de Orientação Pedagógica;
f) Chefe de Serviço do Pessoal;
g) Chefe de Serviço do Almoxarifado;
h) Inspetor Geral de Música.
Parágrafo único - Fica suprimido um lugar de Assistente do Diretor Geral do Departamento de Educação.
Artigo 2º
- Ficam restabelecidos no Departamento de Educação como órgãos
consultivos do Diretor Geral, três chefes de serviço, a saber: uma de
ensino primário; uma de ensino secundário e normal, e uma de música e
canto coral.
Parágrafo único - A distribuição dos chefes de serviço sera feita livrimente pelo Diretor Geral do Departamento.
Artigo 3º
- A superintedência do ensino profissional, com a organização que
possue atualmente, fica diretamente subordinada à Secretária de Estado
da Educação e Saúde Publica.
Artigo 4º
- Os assistentes e inspetores da extinta Diretoria de Justiça ficam
subordinados diretamente ao Diretor Geral, exercendo as funções para
que forem designados.
Artigo 6º
- Os funcionários do Departamento de Educação, cujos cargos são
suprimidos por êste Decreto 9.255, de 22 de junho de 1938, com os
vencimentos que então percebiam salvo o direito a aposentadoria.
Parágrafo único
- Si qualquer desses cargos estiver preenchido em caráter efetivo, os
funcionários a que elude êste artigo ficarão adidos à repartição ou
escola, com os vencimentos que percebiam anteriormente ao referido
Decreto 9.255, de 22 de junho de 1938.
Artigo 7º
- Nos lugares de chefes de Serviços restabelcidos pelo presente
Decreto, serão aproveitados os funcionáriios que exerciam êsses cargos
anteriormente ao Decreto 9.255, de 22 de junho de 1938.
Artigo 8º
- O Secretáriio de Estado da Educação e Saúde Pública constituíra uma
comissão de nove membros para o fim especial de revêr e atualizar,
dentro das normas gerais estabelecidas pelo Govêrno Federal, a
legislação do ensino pré-primário, primáriio, normal e profissional e
propôr medidas julgadas necessárias
§ 1º
- Essa comissão examinará ainda os dispositivos legais relativos à
carreira do magistéri e estudará a revisão da tabela de vencimentos dos
professores e funcionários do ensino.
§ 2º
- A comissão referida no presente artigo será presidida pelo Diretor
Geral do Departamento de Educação e constituída de educadores de
notória competência, escolhidos nos diferentes ramos de ensino.
§ 3º
- A comissão terá o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da
sua organização, para apresenatar os resultados dos seus trabalhos.
Artigo 9º - Os vencimentos dos chefes de serviço são os constantes da tabela anexa ao decreto 9.255, de 22 de junho de 1938.
Artigo 10
- Continuam a correr por conta da verba n. 79, Título I - Deiretoria
Geral - Parágrafo 27 - Departamento de Educação - PESSOAL - consignação
n. 1, sub-consignação n.1 - Vencimentos Fixos - as despesas decorrentes
das modificações estabelecidas netse Decreto.
Artigo 11
- O presente decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do GovÊrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretária de Estado da Educação e Saúde Publica, em 18 de abril de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.