
DECRETO N. 10.140 DE 18 DE ABRIL DE 1939
Autoriza a
aquisição, por doação da Prefeitura
Municipal de Óleo, de um terreno medindo 40 metros de frente
para a Praça Martim Afonso, por 97,50 da frente aos fundos, com
um total de 3.900 metros quadrados
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a aquisição, por
doação da Prefeitura Municipal de óleo, de um
terreno na Praça Esportiva, medindo quarenta metros de frente
para a Praça Martim Afonso, por noventa e sete metros e
cincoenta centimetros da frente aos fundos, com um total de três
mil e noventa metros quadrados, para nêle ser construido,
oportunamente, um prédio destinado a instalação do
grupo escolar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 18 de abril de 1939
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.