DECRETO N. 10.141, DE 18 DE ABRIL DE 1939

Institue o regime de tempo integral para os Secretários da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Faculdade de farmacia e Odontologia e da Faculdade de Medicina Veterinaria, da Universidade de São Paulo; crêa e suprime cargos e dá outras provindências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, 
Decreta:

Artigo 1.º - E instituido o regime de tempo integral para os Secretário da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Faculdade de Farmácia e Odontologia e da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - São creados na Faculdade de Farmácia e Odontologia os cargos de primeiro escrituário, de bibliotecário e de arquivista. 
Parágrafo unico - Será aproveitado no cargo de arquivista o atual bibliotecário-arquivista.
Artigo 3.º - Ficam suprimidos do quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia e Odontologia o cargo de bibliotecario-arquivista, um lugar de terceiro escrituario e outro de quarto escrituário.
Artigo 4.º - Os vencimentos de pessoal de quem ta o presente decreto, inclusivé os do Thesoureiro-almoxarife da Faculdade de Farmácia e Odontologia, são os constantes da tabela anexa.
Artgo 5.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão, êste ano, pela verba n. 132, consignação n. 1 sub-consignaçãoa n. 1, letras "b", "c", "d", "f", "g" "m" e "p", do orçamento vigente.
Parágrafo unico - O pagamento da diferença de vencimentos dos Secretario da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e da Faculdade de Medicina Veterinaria correrão, êste ano, pelas verbas n. 152, consignação n. 1, sub-consegnação n.2, letra "a", e n. 139 nação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "c", respectivamente, do orçamento vigente. 
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

TABELLA DE VENCIMENTOS ANUAIS 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 5 de maio de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.