
DECRETO N. 10.141, DE 18 DE ABRIL DE 1939
Institue o regime de tempo integral para os Secretários da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Faculdade de farmacia e Odontologia e da Faculdade de Medicina Veterinaria, da Universidade de São Paulo; crêa e suprime cargos e dá outras provindências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - E instituido o regime de tempo integral para
os Secretário da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras, da Faculdade de Farmácia e Odontologia e da Faculdade de
Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - São creados na Faculdade de
Farmácia e Odontologia os cargos de primeiro escrituário,
de bibliotecário e de arquivista.
Parágrafo unico - Será aproveitado no cargo de arquivista o atual bibliotecário-arquivista.
Artigo 3.º - Ficam
suprimidos do quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia e
Odontologia o cargo de bibliotecario-arquivista, um lugar de terceiro
escrituario e outro de quarto escrituário.
Artigo 4.º - Os vencimentos de pessoal de quem ta o
presente decreto, inclusivé os do Thesoureiro-almoxarife da
Faculdade de Farmácia e Odontologia, são os constantes da
tabela anexa.
Artgo 5.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão, êste ano, pela verba n. 132,
consignação n. 1 sub-consignaçãoa n. 1,
letras "b", "c", "d", "f", "g" "m" e "p", do orçamento vigente.
Parágrafo unico - O
pagamento da diferença de vencimentos dos Secretario da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e da Faculdade de
Medicina Veterinaria correrão, êste ano, pelas verbas n.
152, consignação n. 1, sub-consegnação n.2,
letra "a", e n. 139 nação n. 1,
sub-consignação n. 2, letra "c", respectivamente, do
orçamento vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
TABELLA DE VENCIMENTOS ANUAIS
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 5 de maio de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.