DECRETO N. 10.144, DE 22 DE ABRIL DE 1939

Autoriza a participação de determinadas Prefeituras no consorcio de que trata o decreto n. 9.921, de 11 de janeiro do corrente ano

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Deereta:

Artigo 1.º - Ficam as Prefeituras Municipais de Serra Negra, Socorro, São Pedro, São João da Bôa Vista, Piracicaba, Santa Rita, Itapira, Araras, Pinhal, Palmeiras, Pirassununga, Limeira, Piracaia, Amparo, Atibaia. Joanopolis, Descalvado, Porto Ferreira, Rio Claro, MogiMirim, Mogi-Guassu, Itatiba, Jundiai, Pedreira, Águas do Prata, Nazaré, Leme, Americana, Santa Barbara, Rio das Pedras, Monte Mór, Anápolis, Itirapina e Lindoia, autorizadas a participar do consorcio dos Municípios da Zona Mogiana, que se reuniram na cidade de Mococa, em 12 de outubro do ano passado, para a construção de um sanatório destinado a tuberculosos.
Artigo 2.º - Os municípios referidos neste decreto ficam igualmente autorizados a emitir os titulos repre- sentativos de que trata o artigo 2.0 e seu parágrafo, do decreto n. 9.921, de 11 de janeiro do corrente ano.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica de São Paulo, aos 22 de abril de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral