
DECRETO N. 10.144, DE 22 DE ABRIL DE 1939
Autoriza a
participação de determinadas Prefeituras no consorcio de
que trata o decreto n. 9.921, de 11 de janeiro do corrente ano
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Deereta:
Artigo 1.º - Ficam as Prefeituras Municipais de Serra
Negra, Socorro, São Pedro, São João da Bôa
Vista, Piracicaba, Santa Rita, Itapira, Araras, Pinhal, Palmeiras,
Pirassununga, Limeira, Piracaia, Amparo, Atibaia. Joanopolis,
Descalvado, Porto Ferreira, Rio Claro, MogiMirim, Mogi-Guassu, Itatiba,
Jundiai, Pedreira, Águas do Prata, Nazaré, Leme,
Americana, Santa Barbara, Rio das Pedras, Monte Mór,
Anápolis, Itirapina e Lindoia, autorizadas a participar do
consorcio dos Municípios da Zona Mogiana, que se reuniram na
cidade de Mococa, em 12 de outubro do ano passado, para a
construção de um sanatório destinado a
tuberculosos.
Artigo 2.º - Os municípios referidos neste decreto
ficam igualmente autorizados a emitir os titulos repre- sentativos de
que trata o artigo 2.0 e seu parágrafo, do decreto n. 9.921, de
11 de janeiro do corrente ano.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Publica de São Paulo, aos 22 de abril de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral