DECRETO N. 10.145, DE 18 DE ABRIL DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Fecera' no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere e considerando o aumento do serviço a cargo da Procuradoria Judicial do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado na Procuradoria Judicial do Estado, mais um lugar de 2.º sub-procurador, com as mesmas atribuições e vencimentos dos atuais. 
Parágrafo único. - O provimento do cargo se fará livremente por decreto do Poder Executivo, correndo o pagamento aos respectivos vencimentos, neste exercício, pela verba n. 47 consignação 1, sub-consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govôrno do Estado de São Paulo, 18 de abril de 1939

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 18 de abril de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.