
DECRETO N. 10.145, DE 18 DE ABRIL DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Fecera' no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confere e considerando o aumento do serviço a cargo da
Procuradoria Judicial do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado na Procuradoria Judicial do
Estado, mais um lugar de 2.º sub-procurador, com as mesmas
atribuições e vencimentos dos atuais.
Parágrafo único. -
O provimento do cargo se fará livremente por decreto do Poder
Executivo, correndo o pagamento aos respectivos vencimentos, neste
exercício, pela verba n. 47 consignação 1,
sub-consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govôrno do Estado de São Paulo, 18 de
abril de 1939
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do Interior, aos 18 de abril de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.