DECRETO N. 10.146, DE 22 DE ABRIL DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - As circunscrições do registro geral de hipotecas da comarca de Lins passam a ter a seguinte constituição:
1.ª circunscrição - distritos de paz de Lins, Guaimbé, Guaiçara, Getulina e Macucos.
2.ª circunscrição - distritos de paz de Promissão, Dinizia, Gurupá e Vila Sabino.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de abril de 1939

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justica e Negócios do Interior, aos 22 de abril de 1939.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.