DECRETO N. 10.146, DE 22 DE ABRIL DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confere,
Decreta:
Artigo 1.º - As circunscrições do registro
geral de hipotecas da comarca de Lins passam a ter a seguinte
constituição:
1.ª circunscrição - distritos de paz de Lins,
Guaimbé, Guaiçara, Getulina e Macucos.
2.ª circunscrição - distritos de paz de
Promissão, Dinizia, Gurupá e Vila Sabino.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de
abril de 1939
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria de Estado da Justica e Negócios do
Interior, aos 22 de abril de 1939.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.