
DECRETO N. 10.147, DE 22 DE ABRIL DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, pr seis meses, o
exercício do juiz substituto designado para servir junto
à sexta vara criminal da comarca de São Paulo, nos
têrmos do artigo 4.° do decreto n.9.614, de 17 de outubro de
1938.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 22 de
abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do Interior, aos 22 de abril de 1939.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.