DECRETO N. 10.148, DE 24 DE ABRIL DE 1939

Autoriza a aquisição de áreas de terra na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir por compra, e pelos preços globais de oitenta, contos de reis (80:000$000) e noventa e nove contos de réis (99:000$000), respectivamente, os terrenos denominados "Salto", com a área aproximadamente de oitenta (80) alqueires na Prefeitura de Campos do Jordão e de propriedade de d. Maria Eulina Fonseca Ribeiro, e os lotes ns. 22, 23 e 24, da "Vila Médica". situada na mesma Prefeitura, com a área total aproximadamente de cento e dez mil (110.000) metros quadrados, e de propriedade de d. Ester da Fonseca Ribeiro.
Artigo 2.º - Fica aberto no Tesouro do Estado ao Departamento das Municipalidades, o crédito necessário para execução deste Decreto, bem assim autorizada a Secretaria da Fazenda a realizar, dentro desse limite, as operações de crédito que se fizerem mistér.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Izidro Gonçalves
A. C. de Salles Junior

Publicado na Diretoria do Expediente do Departamento das Municipalidades, aos 24 de abril de 1939.
Fausto Ricchetti - Sub-Diretor.