
DECRETO N. 10.150, DE 25 DE ABRIL DE 1939
Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito especial na importância de rs. 110:532$200.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
Atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um credito
especial na importância de rs. cento e dezenove contos,
Quinhentos e trinta e dois mil e duzentos réis (rs. ....
119:532$200), sendo cincoenta e nove contos quinhentos e trinta e dois
mil e duzentos réis (59:532$200), destinados ao pagamento de
vencimentos e diferença de vencimentos a Promotores
Públicos, de acordo com a reorganização do
Ministério Público, levada a efeito pelo Decreto n.
10.000, de 24 de fevereiro do corrente ano; e sessenta contos de reis
(60:000$000), para pagamento de vencimentos e diferenças de
vencimentos a Promotores Públicos interinos que forem nomeados
nos impedimentos que se verificarem, até o fim do corrente
exercício.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Pauio, 1 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 25 de abril de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho. Diretor Geral.