DECRETO N. 10.150, DE 25 DE ABRIL DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito especial na importância de rs. 110:532$200.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das Atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um credito especial na importância de rs. cento e dezenove contos, Quinhentos e trinta e dois mil e duzentos réis (rs. .... 119:532$200), sendo cincoenta e nove contos quinhentos e trinta e dois mil e duzentos réis (59:532$200), destinados ao pagamento de vencimentos e diferença de vencimentos a Promotores Públicos, de acordo com a reorganização do Ministério Público, levada a efeito pelo Decreto n. 10.000, de 24 de fevereiro do corrente ano; e sessenta contos de reis (60:000$000), para pagamento de vencimentos e diferenças de vencimentos a Promotores Públicos interinos que forem nomeados nos impedimentos que se verificarem, até o fim do corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Pauio, 1 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 25 de abril de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho. Diretor Geral.