
DECRETO N. 10.152, DE 26 DE ABRIL DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Inteventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
aribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada na verba 270, .§55.
Consignação 1, Sub-consignação 2 - do
orçamento vigente, a alinea "N" - destinada a "Despesas com
viagens de Estudos no Estrangueiro" - com uma dotação de
Rs. 10:000$000 (dez contos de réis).
Artigos 2.° - Fica reduzida por desnecessária, a importancia
de Rs 10:000$000 (dez contos de réis), na alinea "J" - Despesas
Miúdas e de pronto pagamento - da verba 270, .§ 55.
Consignação 1, Sub-consignação 2, do
orçamento vigente.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de ua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 26 de abril de 1939
José de Paiva Castro, Diretor Geral.