DECRETO N. 10.153, DE 28 DE ABRIL DE 1939

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de rs. 40:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de quarenta contos de reis (rs 40:000$000), destinado a ocorrer ao pagamento à Sociedade Construtora e de Imóveis S/A., do aluguel mensal de rs. .. 10:000$000 (dez contos de réis), a partir de 1.º de Janeiro do corrente ano, do prédio de sua propriedade, sito nesta Capital, à rua Senador Feijó, esquina da praça da Sé, ocupado pelo Departamento das Municipalidades, até meiados de abril e pela Procuradoria de Terras.
Artigo 2.º - O Tesouro do Estado fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias à execução do presente decreto.

Palácio do Govêrno do Estado de São Pauio, 28 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 28 de abril de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.