
DECRETO N. 10.154, DE 29 DE ABRIL DE 1939
Autoriza a Estrada de Ferro Sorocabana a contrair um emprestimo de 10.000 contos dc réis.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Estrada de Ferro Sorocabana
a realizar, com a responsabilidade do Tesouro do Estado, uma
operação de crédito ate a importância de....
10.000:000$000, com qualquer Banco desta praça, mediante juros
de 8 o|o ao ano, prazo de um ano a contar de 1.° de julho de 1939.
Artigo 2.º - O referido emprestimo, que se destina a
ocorrer ao pagamento de despesas provenientes de compromisso anteriores
a abril de 1938. será reembolsado pela dita Estrada de Ferro em
12 prestações mensais iguais, acrescidas de juros
respectivos e terá como garantia os frétes de café
por ela percebidos em sua estação de Santos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viagao e Óbras Públicas, aos 29 de abril de 1939
Francisco Gayotto, Diretor Geral.