DECRETO N. 10.154, DE 29 DE ABRIL DE 1939

Autoriza a Estrada de Ferro Sorocabana a contrair um emprestimo de 10.000 contos dc réis.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a Estrada de Ferro Sorocabana a realizar, com a responsabilidade do Tesouro do Estado, uma operação de crédito ate a importância de.... 10.000:000$000, com qualquer Banco desta praça, mediante juros de 8 o|o ao ano, prazo de um ano a contar de 1.° de julho de 1939.
Artigo 2.º - O referido emprestimo, que se destina a ocorrer ao pagamento de despesas provenientes de compromisso anteriores a abril de 1938. será reembolsado pela dita Estrada de Ferro em 12 prestações mensais iguais, acrescidas de juros respectivos e terá como garantia os frétes de café por ela percebidos em sua estação de Santos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viagao e Óbras Públicas, aos 29 de abril de 1939
Francisco Gayotto,  Diretor Geral.