DECRETO N. 10.155, DE 29 DE ABRIL DE 1939

Aprova contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a Santa Casa de Misecordia, para locação do prédio de sua propriedade sito em Casa Branca á rua Luiz Pizza, sn. afim de servir de Delegacía Regional de Policia.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a Santa Casa de Mirsericórdia,para locação pelo prazo de três (3) anos a contar de 1.º de janeiro de 1939, á razão de quatrocentos e cincoenta mil réis (450$000)mensais, do prédio de sua propriedade, sito em Casa Branca á rua Luiz Piza, s/n, afim de servir de Delegacia Regional de Policia daquela cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 29 de abril de 1939.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho