
DECRETO N. 10.158, DE 4 DE MAIO DE 1939
Aprova os têrmos do
contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado , do
prédio n.52 da Estrada de Santo Amaro , nesta Capital ,
destinado á instalação do Grupo Escolar de Vila
Olimpia
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo , de acôrdo com
o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Publica, para arrencamento ao
Govêrno do Estado, pelo prazo de (3) três anos, mediante os
alugueres de (Rs. 700$000) setencentos mil réis, mensais, do
prédio n. 52, da Estrada de Santo Amaro, nesta Capital,
propriedade do senhor José Frederico, destinado à
instalação do Grupo Escolar de Vila Olimpia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 4 de maio de 1939.
Aluzio de Oliveira - Director Geral.