DECRETO N. 10.158, DE 4 DE MAIO DE 1939

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado , do prédio n.52 da Estrada de Santo Amaro , nesta Capital , destinado á instalação do Grupo Escolar de Vila Olimpia

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo , de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, para arrencamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (3) três anos, mediante os alugueres de (Rs. 700$000) setencentos mil réis, mensais, do prédio n. 52, da Estrada de Santo Amaro, nesta Capital, propriedade do senhor José Frederico, destinado à instalação do Grupo Escolar de Vila Olimpia.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 4 de maio de 1939.
Aluzio de Oliveira - Director Geral.