
DECRETO N. 10.159, DE 4 MAIO DE 1939
Approva os têrmos do contrato para arrendamento do prédio situado no Municipio de Itirapina, da comarca de Rio Claro, propriedade de Germano Schuster, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, para arrendamento
ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (5) cinco anos, mediante os
alugueres de (600$000) seiscentos mil réis, mensais, do
prédio situado no Município de Itirapina, da comarca de
Rio Claro, propriedade do sr. Germano Schuster, destinado á
instalação do Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 4 de maio de 1939.
Aluizio de Oliveira - Diretor Geral.