
DECRETO N. 10.161, DE 4 DE MAIO DE 1939
Aprova os termos do contracto para arrendamento do rez do chão e do 1.º andar do prédio IPSA, à rua Xavier de Toledo ns. 88-98, nesta Capital, propriedade da Imobiliaria Paulista Sociedade Anônima, destinado à instalação do Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de São Paulo do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427,
de 5 de março de 1932,resolve aprovar o contráto
celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Publica, para arrendamento ao Govêrno do Estado,
pelo prazo de dois (2) anos mediante os alugueres de oito contos de
réis (Rs. 8:000$000), mensais do rez do chão e do
primeiro andar do prédio IPSA, a rua Xavier de Toledo ns. 88-98,
nesta Capital, propriedade da Imobiliaria Paulista Sociedade
Anônima, destinado á alimentação do
Departamento de Saúde do Estado.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de maio
de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Publica, aos 4 de maio de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.