DECRETO N. 10.161, DE 4 DE MAIO DE 1939

Aprova os termos do contracto para arrendamento do rez do chão e do 1.º andar do prédio IPSA, à rua Xavier de Toledo ns. 88-98, nesta Capital, propriedade da Imobiliaria Paulista Sociedade Anônima, destinado à instalação do Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de São Paulo do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,resolve aprovar o contráto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos mediante os alugueres de oito contos de réis (Rs. 8:000$000), mensais do rez do chão e do primeiro andar do prédio IPSA, a rua Xavier de Toledo ns. 88-98, nesta Capital, propriedade da Imobiliaria Paulista Sociedade Anônima, destinado á alimentação do Departamento de Saúde do Estado. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 4 de maio de 1939.
Aluizio de Oliveira,  Diretor Geral.