
DECRETO N. 10.162, DE 4 DE MAIO DE 1939
Aprova os têrmos de contrato para arrendamento dos prédios ns. 110 e 110-B, da sua Croata, nesta Capital, propriedade do sr. Manoel Luiz de Almeida, destinados ao funcionamento do Grupo Escolar Romeu de Morais, ou outro qualquer mister.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acôrdo com o disposto no decreto n. 5.427,
de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica,
para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (3) três
anos, mediante os alugueres de (900$000) novecentos mil reis mensais,
dos prédios ns. 110 e 110-B, da rua Croata, nesta Capital,
propriedade do sr. Manoel Luiz de Almeida, destinados ao funcionamento
do Grupo Escolar " Romeu de Morais", ou outro qualquer mister.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de maio
de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Publica aos 4 de maio de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral