DECRETO N. 10.162, DE 4 DE MAIO DE 1939

Aprova os têrmos de contrato para arrendamento dos prédios ns. 110 e 110-B, da sua Croata, nesta Capital, propriedade do sr. Manoel Luiz de Almeida, destinados ao funcionamento do Grupo Escolar Romeu de Morais, ou outro qualquer mister.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (3) três anos, mediante os alugueres de (900$000) novecentos mil reis mensais, dos prédios ns. 110 e 110-B, da rua Croata, nesta Capital, propriedade do sr. Manoel Luiz de Almeida, destinados ao funcionamento do Grupo Escolar " Romeu de Morais", ou outro qualquer mister.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica aos 4 de maio de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral