
DECRETO N. 10.163, DE 4 DE MAIO DE 1939
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento do prédio n. 244, da rua Tibiriçá, nesta Capital, propriedade da Associação das Damas de Caridade de Santa Efigênia, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar " São Vicente de Paula"
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5427, de 5 de
março de 1939, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica,
para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (3) três
anos, mediante os alugueres de (2:000$000) dois contos de réis
mensais, do prédio n. 244, da rua Tibiriçá, nesta
Capital, propriedade da Associação da Damas de Caridade
de Santa Efigênia, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "
São Vicente de Paula".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de
1939.
ADHERMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Publicado na secretaria de Estado da Educação e
Saúde Publica, aos 4 de maio de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.