DECRETO N. 10.164, DE 4 DE MAIO DE 1939

Prorroga o prazo estabelecido no decreton. 9.963, de 31 de janeiro do corrente ano

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1º -
Fica prorrogado até 30 de junhodo corrente ano, o prazo estabelecido no artigo 1º do decreto n. 9.963, de 31 de janeiro de 1939.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de São Paulo, 4 de maio de 1939

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 4 de maio de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral