DECRETO N. 10.164, DE 4 DE MAIO DE 1939
Prorroga o prazo estabelecido no decreton. 9.963, de 31 de janeiro do corrente ano
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de junhodo
corrente ano, o prazo estabelecido no artigo 1º do decreto n.
9.963, de 31 de janeiro de 1939.
Artigo 2º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de São Paulo, 4 de maio de 1939
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 4 de maio de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral