DECRETO N. 10.165, DE 5 DE MAIO DE 1939

Aprova novas modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por ultimo se referiu o decreto n. 10.132, de 18 de abril de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BABROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei.

Decreta:

Artigo 1.º- Ficam aprovadas, nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 10.132, de 18 de abril de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de maio de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.


FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.165, DE 5 DE MAIO DE 1939
ACRESCIMO


Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de maio de 1939.

Guilherme Winter, Secretário de Estado.