
DECRETO N. 10.165, DE 5 DE MAIO DE 1939
Aprova novas
modificações na Pauta de Classificação de
Mercadorias a que por ultimo se referiu o decreto n. 10.132, de 18 de
abril de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BABROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas
Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que
lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam aprovadas, nas folhas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novas alterações
na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por
último se referiu o decreto n. 10.132, de 18 de abril de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de maio de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.