
DECRETO N. 10.166, DE 5 DE MAIO DE 1939
Transfere saldo de crédito especial e dá outras
providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para o orçamento
vigente o saldo do crédito especial aberto pelo decreto n 9.391
de 5 de agosto de 1938, para a contribuição do Estado de
São Paulo à representação do Brasil na
Feira Internacional de 1930, em Nova York, e bem assim aberto no
Tesouro o crédito especial de duzentos e cincoenta contos de
réis (250:000$000) destinado a completar a importância
daquela contribuição.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de maio de 1939
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior