DECRETO N. 10.166, DE 5 DE MAIO DE 1939

Transfere saldo de crédito especial e dá outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido para o orçamento vigente o saldo do crédito especial aberto pelo decreto n 9.391 de 5 de agosto de 1938, para a contribuição do Estado de São Paulo à representação do Brasil na Feira Internacional de 1930, em Nova York, e bem assim aberto no Tesouro o crédito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000) destinado a completar a importância daquela contribuição.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de maio de 1939

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior