DECRETO N. 10.169, DE 9 DE MAIO DE 1939
O DOUTOS ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas, e
Considerando que as instalações das novas
estações de Rádio Patrulha e da Rádio
Telefonia sobrecarregarão as atuais atribuições do
Departamento de Comunicações e
Considerando que a montagem da nova garage e oficinas viriam acarretar
despesas, quando é certo que a Diretoria do Serviço de
Trânsito ja as possue convenientemente instaladas;
Considerando, finalmente, que dita transferência só traz vantagens a ambos os serviços.
Artigo 1.º - Fica de nenhum efeito o decreto n... 9.610, de
15 outubro de 1933, que transferiu da Diretoria do Serviço de
Trânsito, para o Departamento de Comunicações e
Serviço de Rádio Patrulha os serviços de garages.
Artigo 2.º- A Diretoria do Serviço de Trânsito
passam todos os encargos e serviços que, estabelecidos pelo
decreto n. 9.610, ate então competiam ao Departamento de
Comunicação e Serviço de Rádio Patrulha.
Artigo 3.º - Fica extinto, nesta data, o cargo de di- retor
do Serviço de Transportes, criado pelo artigo 1.o do decreto
n.9.613,de 17 de outubro de 1938.
Artigo 4.º - Para ocorrer ás despesas decorrentes do
presente decreto, serão transferidas as verbas que, consignadas
ao Departamento de Comunicação e Serviço de
Rádio Patrulha, se relacionem, quer na parte "Pessoal" como nas
partes "Material e Serviço" e "Material Permanente", diretamente
com os serviços de transportes garages e oficinas, propriamente
ditos.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revolgadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Públicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 9 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho