DECRETO N. 10.169, DE 9 DE MAIO DE 1939

O DOUTOS ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, e
Considerando que as instalações das novas estações de Rádio Patrulha e da Rádio Telefonia sobrecarregarão as atuais atribuições do Departamento de Comunicações e
Considerando que a montagem da nova garage e oficinas viriam acarretar despesas, quando é certo que a Diretoria do Serviço de Trânsito ja as possue convenientemente instaladas;
Considerando, finalmente, que dita transferência só traz vantagens a ambos os serviços.

Artigo 1.º - Fica de nenhum efeito o decreto n... 9.610, de 15 outubro de 1933, que transferiu da Diretoria do Serviço de Trânsito, para o Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha os serviços de garages.
Artigo 2.º- A Diretoria do Serviço de Trânsito passam todos os encargos e serviços que, estabelecidos pelo decreto n. 9.610, ate então competiam ao Departamento   de Comunicação e Serviço de Rádio Patrulha.
Artigo 3.º - Fica extinto, nesta data, o cargo de di- retor do Serviço de Transportes, criado pelo artigo 1.o do decreto n.9.613,de 17 de outubro de 1938.
Artigo 4.º - Para ocorrer ás despesas decorrentes do presente decreto, serão transferidas as verbas que, consignadas ao Departamento de Comunicação e Serviço de Rádio Patrulha, se relacionem, quer na parte "Pessoal" como nas partes "Material e Serviço" e "Material Permanente", diretamente com os serviços de transportes garages e oficinas, propriamente ditos.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revolgadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.

Públicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 9 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho