DECRETO N. 10.170, DE 9 DE MAIO DE 1939

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o sr. Benedito Vaz.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o têrmo de recisão, lavrado em 23 de março de 1939, que vigora a partir de 10 de dezembro de 1933, do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o sr. Benedito Vaz, para locação do prédio onde funcionou a Delegacia de Policia de Capão Bonito, aprovado pelo Decreto n.8.570, de 20-9-37.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 9 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.