
DECRETO N. 10.170, DE 9 DE MAIO DE 1939
Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o sr. Benedito Vaz.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o têrmo de
recisão, lavrado em 23 de março de 1939, que vigora a
partir de 10 de dezembro de 1933, do contrato celebrado entre a extinta
Secretaria da Segurança Pública e o sr. Benedito
Vaz, para locação do prédio onde funcionou a
Delegacia de Policia de Capão Bonito, aprovado pelo Decreto
n.8.570, de 20-9-37.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, aos 9 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.