
DECRETO N. 10.171, DE 9 DE MAIO DE 1939
Aprova novas alterações no Regulamento Geral dos
Transportes a que por último se referiu o
decreto n. 10.133, de 18 de abril de 1939.
O doutor ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e usando das atribuições que lhe confere
a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, novas
alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que
por último se referiu o decreto n. 10.133, de 18 de abril de
1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio
de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 9 de maio de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de maio de 1939.
Guilherme Winter - Secretário de Estado.