DECRETO N. 10.171, DE 9 DE MAIO DE 1939

Aprova novas alterações no Regulamento Geral dos Transportes a que por último se referiu o decreto n. 10.133, de 18 de abril de 1939.


O doutor ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que por último se referiu o decreto n. 10.133, de 18 de abril de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de maio de 1939.
F. Gayotto,  Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.171, DE 9 DE MAIO DE 1939




Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de maio de 1939.
Guilherme Winter - Secretário de Estado.