DECRETO N. 10.173 DE 9 DE MAIO DE
1939
Autoriza a Fazenda a adquirir a
servidão de uso de água e passagem de encanamento para o abastecimento dágua do
Km.155, do Ramal de Porto Feliz, da Estrada de Ferro Sorocaba.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
escritura, pública, a servidão de uso da água que abastece a caixa do Km 155,
do Ramal de Porto Feliz, da Estrada de Ferro Sorocabana bem assim a servidão de
passagem dos respectivos encanamentos desde a captação, após o engenho
existente, até a Caixa de distribuição no referido Km 155, - tudo de acôrdo com
a planta n. 1.102 que com êste baixa, rubricada pelo secretário dos Negócios da
Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Tais servidões, que serão constituidas no imóvel
pertencente ao casal Frederico Holtz, situado no distrito e município de
Boituva comarca de Porto Feliz serão adquiridas sem qualquer pagamento de
indenização; mas, mediante a condição única de ficarem pertencendo ao imóvel
serviente os encanamentos de 3" na extensão me vai da represa ao Engenho
de Frederico Holtz.
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as deposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de
1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos
9 cie maio de 1939.
F. Gayoto, Diretor Geral