DECRETO N. 10.173 DE 9 DE MAIO DE 1939

Autoriza a Fazenda a adquirir a servidão de uso de água e passagem de encanamento para o abastecimento dágua do Km.155, do Ramal de Porto Feliz, da Estrada de Ferro Sorocaba.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por escritura, pública, a servidão de uso da água que abastece a caixa do Km 155, do Ramal de Porto Feliz, da Estrada de Ferro Sorocabana bem assim a servidão de passagem dos respectivos encanamentos desde a captação, após o engenho existente, até a Caixa de distribuição no referido Km 155, - tudo de acôrdo com a planta n. 1.102 que com êste baixa, rubricada pelo secretário dos Negócios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Tais servidões, que serão constituidas no imóvel pertencente ao casal Frederico Holtz, situado no distrito e município de Boituva comarca de Porto Feliz serão adquiridas sem qualquer pagamento de indenização; mas, mediante a condição única de ficarem pertencendo ao imóvel serviente os encanamentos de 3" na extensão me vai da represa ao Engenho de Frederico Holtz.
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as deposições em contrário

Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 9 cie maio de 1939.

F. Gayoto, Diretor Geral