DECRETO N. 10.174, DE 10 DE MAIO DE 1939
Transfere a importância de 8:000$000 da verba n. 120, P 27.o,
consignação n.1, sub-consignação n. 2, para a verba n. 190, P 37.o, consignação
n. 1, atribuída no orçamento vigente a Inspetoria Geral do Serviço Dentário e
Escolar.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de oito contos do réis
(8:000$000) da verba rs. 120, § 27.0, consignação n. 1, sub-consignação n. 2,
para a verba n. 190. .§ 37.°, consignação n. 1, atribuída no orçamento vigente
á Inspetoria Geral do Serviço Dentário e Escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de
1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 10 de maio de 1839.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.