DECRETO N. 10.175, DE 10 DE MAIO DE 1939

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio situado na cidade de Tapiratiba, neste Estado,destinado ao funcionamento do grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto ao Decreto n. 5.427, de 5 cie março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (4)- quatro anos, mediante os alugueres de (220$000) duzentos e vinte mil réis mensais, do predio situado na cidade de Tapiratiba, neste Estado, propriedade do senhor Manoel Duarte Matias, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Gutão.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 10 de maio de 1839.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.