
DECRETO N. 10.175, DE 10 DE MAIO DE 1939
Aprova os têrmos do
contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um
prédio situado na cidade de Tapiratiba, neste Estado,destinado
ao funcionamento do grupo Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
disposto ao Decreto n. 5.427, de 5 cie março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, para arrendamento
ao Governo do Estado, pelo prazo de (4)- quatro anos, mediante os
alugueres de (220$000) duzentos e vinte mil réis mensais, do
predio situado na cidade de Tapiratiba, neste Estado, propriedade do
senhor Manoel Duarte Matias, destinado ao funcionamento do Grupo
Escolar local.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Gutão.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 10 de maio de 1839.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.