DECRETO N. 10.179, DE 10 DE MAIO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixada em 800$000 (oitocentos mil réis) mensais os
vencimentos do arquivista do cartório do juízo Privativo de Menores ,
equiparados, assim, aos do arquivista-estaristico da Sub-diretoria Técnico
Cientifica do Serviço Social dos Menores, do Departamento de Serviço Social.
Artigo 2.º - É o Tesouro autorizado a abrir o crédito que se torne
necessário á execução deste decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de maio de
1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 10 de maio de
1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.