DECRETO N. 10.179, DE 10 DE MAIO DE 1939
 

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
 Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam fixada em 800$000 (oitocentos mil réis) mensais os vencimentos do arquivista do cartório do juízo Privativo de Menores , equiparados, assim, aos do arquivista-estaristico da Sub-diretoria Técnico Cientifica do Serviço Social dos Menores, do Departamento de Serviço Social.
Artigo 2.º - É o Tesouro autorizado a abrir o crédito que se torne necessário á execução deste decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
  do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 10 de maio de 1939.

Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.