
DECRETO N. 10.181, DE 10 DE MAIO DE 1939
Abre á Secretaria, Indústria e Comércio, um Crédito Especial de 15:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um
Crédito Especial de quinze contos de réis (15:000$000)
destinado ao pagamento dos vencimentos, relativos ao l.º semestre
do corrente ano, ao pessoal adido ao Instituto Biológico, por
força do artigo 5.º do Decreto n. 9.525, de 19 de setembro
de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da agricultura, Indústria e Comércio aos 10 de maio de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.