DECRETO N. 10.182, DE 10 DE MAIO DE 1939
Abre á Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, o Crédito Especial de Rs. 2.100:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da
Agricultura, Indústria e Comercio, preenchendo as condições do artigo .2.° e
parágrafos do Decreto n. 9.865, de 27 de dezembro de 1938 e,
considerando a necessidade de serem resolvidos os problemas pertinentes ao
aparelhamento estadual, que atenderá ao fácil escoamento da safra de milho;
considerando, ainda, que para completar dito aparelhamento urge a montagem de
postos de rebeneficiamento, secagem e expurgo daquele cereal;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Indústria e Comércio, á disposição do Departamento de Fomento da
Produção Vegetal, o crédito especial de dois mil e cem contos de réis
(2.100:000$000) para a adaptação de prédios, construção de câmara de expurgo,
aquisição de maquinário, material de consumo, construção de desvios, despesas
de pessoal e eventuais, necessários á montagem de postos de rebeneficiamento,
secagem e expurgo do milho destinado á exportação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de
1939.
ADHERMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e
Comércio aos 10 de maio de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.