DECRETO N. 10.183, DE 10 DE MAIO DE 1939.

Crêa a alinea "d " - Para a aquisição de móveis e utensílios - na verba 303,§ 62, consignação n. 1, do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica creada a alínea "d" - Para aquisição de móveis e utensílios - na verba n. 303,§ 62, consignação n.1, do orçamento vigente, com a dotação de RS, 3:150$000.
Artigo 2.º - Fica reduzida, por desnecessária,da alínea "a" - Para aquisição de maquinas de escrever e de calcular - da verba 303,.§ 62, consignação n.1, do orçamento vigente,a importância de rs. 3:150$000.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 10 de maio de 1939.


ADHEMAR DE BARROS.

José Levy Sobrinho.
A. C. Salles Junior,

Publicado na Secretaria da Agricultura,Industria e Comercio, aos 10 de maio de 1939.

José de Paiva Castro.