DECRETO N. 10.184, DE 10 DE MAIO DE 1939

Modifica a classificação de consignação, transfere saldos de verbas e dá outras providências.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARBOS, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
considerando que,tendo decreto n. 10.073, de 27-III-939, suprimido Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança da Segurança Pública, não mais de Justifica a classificação da consignação n. 1 da verba n. 210 do orçamento vigente;
considerando, também, as novas classificações dos auxiliares do Gabinete do Chefe de Polícia, cujos cargos foram creados pelo artigo 3.º do mencionado decreto e convencimentos fixados pelo 8 único do artigo 4.º do decreto n. 10180, de 10-5-39.
considerando, finalmente, que para atender às despesas com os vencimentos dos novos cargos se torna imprescindível a transposição da respectiva verba,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam de nenhum efeito as classificações dos cargos e respectiva consignação n. 1, da verba, n. 210 do orçamento vigente, a contar de 27-III-939.
Artigo 2.º - Fica creada, também a contar de 27-III-1939, na verba n, 210, 8 43.0 do orçamento vigente a consignação abaixo, com os seguintes cargos e vencimentos: Consignação n. 1 - Gabinete do Chefe de Polícia - Sub-Consignação n. 1 - Vencimentos Fixos,

Artigo 3.º - Para atender às despesas decorrentes da tabela referida no artigo anterior fica transferida a quantia de Rs. 120:356$400 (cento e vinte contos, trezentos e cincoenta e seis mil e quatrocentos reis), da consignação n. 1 da verba n. 210, extinta pelo artigo 1.º do presente decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 10 de maio de 1839.


ADHEMAR DE BARROS.

A. C. de Salles Júnior.
João Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 10 de maio de 1939.
O Diretor Geral,
João Clímaco Pereira