
DECRETO N. 10.185,DE 10 DE MAIO DE 1939
Cria uma Delegacia de Policia de 5.ª classe no municipio e comarca de Pompéia
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das
atribuições que lhe são conferidas, e considerando
que o Decreto n. 9.775, de 30 de no- vembro de 1938 que lixou o novo, o
quadro de divisão territorial do Estado a vigoriar de janeiro de
1939 a 31 de dezembro de 1943,criou o municipio de Fompéia,
desmembrada do municipio e comarca de Marília,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada uma Delegacia de Policia de 5.a classe no municipio e comarca de Pompéia.
Artigo 2.º - Fica aberto a, Repartição
Central de Polícia do Estado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito especial
de 14:000$000 (quatorze contos de réis) para ocorrer a partir de
1.º de maio de 1939 as despesas decorrentes com os vencimentos de
um delegado de policia um escrivão e um carcereiro, todos da
Delegacia de Pompéia - 5.ª classe - as quais importam
respectivamente em 8:000$000 ao primeiro, 3:6000$000 ao segundo e
2:400$000 ao terceiro.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições, em contrrário.
Palacio do Governo do
Estado de São Paulo em 8 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende
A.C de Salles Junior
Publicado ,na Directoria Geral da Repartição Central de Policia aos 11 de maio de 1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral