DECRETO N. 10.185,DE 10 DE MAIO DE 1939

Cria uma Delegacia de Policia de 5.ª classe no municipio e comarca de Pompéia

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das atribuições que lhe são conferidas, e considerando que o Decreto n. 9.775, de 30 de no- vembro de 1938 que lixou o novo, o quadro de divisão territorial do Estado a vigoriar de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943,criou o municipio de Fompéia, desmembrada do municipio e comarca de Marília,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada uma Delegacia de Policia de 5.a classe no municipio e comarca de Pompéia.
Artigo 2.º - Fica aberto a, Repartição Central de Polícia do Estado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito especial de 14:000$000 (quatorze contos de réis) para ocorrer a partir de 1.º de maio de 1939 as despesas decorrentes com os vencimentos de um delegado de policia um escrivão e um carcereiro, todos da Delegacia de Pompéia - 5.ª classe - as quais importam respectivamente em 8:000$000 ao primeiro, 3:6000$000 ao segundo e 2:400$000 ao terceiro.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições, em contrrário. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 8 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende
A.C de Salles Junior 

Publicado ,na Directoria Geral da Repartição Central de Policia aos 11 de maio de 1939.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral