DECRETO N.10.186, DE 16 DE MAIO DE 1939

Autoriza a permuta de terrenos entre a Fazenda do Estado e a Municipalidade de Palmital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, com a Municipalidade de Palmital, uma faixa de terreno de sua propriedade, com a área de 1.239,15m.2, por outra da dita Municipalidade, com a área de 1.322,50m.2, ambas situadas ao longo do páteo da Estação de Palmital, da Estrada de Ferro Sorocabana, no Km. 559+318, da linha tronco, no Distrito de Paz, Município e Comarca de Assis, faixas de terrenos essas figuradas e descritas na planta n. 1.127, da Estrada de Ferro Sorocabana, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A permuta dos terrenos referidos no artigo antecedente tem por fim facilitar à Municipalidade de Palmital a retificação e remodelação da Avenida João Pessôa.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS

Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 16 de maio de 1939.

F. Gayotto,  Diretor Geral