DECRETO N. 10.189, DE 16 DE MAIO DE 1939

Crea uma Escola Normal Oficiai em Itapéva.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica creada, na cidade de Itapéva, uma Escola Normal Oficial, a ser instalada em 1940.
Artigo 2.º - O Ginásio do Estado, em Itapéva passará a constituir o curso fundamental da Escola Normal ora creada.
§ 1.º
- Os professores do curso fundamental, do citado estabelecimento, continuam a servir com os seus atuais títulos, devidamente apostilados.
§ 2.º
- Os funcionários administrativos, cujos cargos lá existem na organização de escola normal oficial, continuam a servir com os mesmos títulos, mediante apostila.
Artigo 3.º
- O curso primário da escola normal de Itapéva funcionará, inicialmente, com quatro (4) classes, que poderão ser transferidas do grupo escolar local.
Artigo 4.º - Para as despesas correspondentes à creação da Escola Normal Oficial a Prefeitura Municipal de Itapéva concorrerá, durante dois anos, com a importância anual de 30:000$000 (trinta contos de réis).
Artigo 5.º - A Prefeitura Municipal de Itapéva fica obrigada à execução das obras que se fizerem necessárias no prédio do Ginásio, decorrentes da instalação da Escola Normal.
Artigo 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS

Alvaro de Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 17 de maio de 1939.

Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.