DECRETO N. 10.190, DE 16 DE MAIO DE 1939

Atribue aos professores catedráticos interinos da Escola Politécnica, Faculdade de Direito e Faculdade de Medicina iguais vencimentos aos professores catedráticos efetivos

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que o decreto n. 9.296, de 5 de julho de 1938, fixou os vencimentos dos professores eatedráticos da Escola Politécnica, da Faculdade de Direito, e Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, sem, contudo, os discriminar expressamente em efetivos e interinos; Considerando que aos interinos cabem os mesmos vencimentos dos efetivos,
Decreta:

Artigo 1.º - Os professores catedráticos interinos da Escola Politécnica, Faculdade de Direito e Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo terão os mesmos vencimentos que os professores catedráticos efetivos, por concurso, a contar de 5 de julho de 1938.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Álvaro de Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 16 de maio de 1938
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.