
DECRETO N. 10.190, DE 16 DE MAIO DE 1939
Atribue aos professores
catedráticos interinos da Escola Politécnica, Faculdade
de Direito e Faculdade de Medicina iguais vencimentos aos professores
catedráticos efetivos
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que o decreto n. 9.296, de 5 de julho de 1938, fixou os
vencimentos dos professores eatedráticos da Escola
Politécnica, da Faculdade de Direito, e Faculdade de Medicina,
da Universidade de São Paulo, sem, contudo, os discriminar
expressamente em efetivos e interinos; Considerando que aos interinos
cabem os mesmos vencimentos dos efetivos,
Decreta:
Artigo 1.º - Os professores catedráticos interinos
da Escola Politécnica, Faculdade de Direito e Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo terão os mesmos
vencimentos que os professores catedráticos efetivos, por
concurso, a contar de 5 de julho de 1938.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Álvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 16 de maio de 1938
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.