
DECRETO N. 10.192, DE 16 DE MAIO DE 1939
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em Jundiaí, à rua Santo Antonio n. 11-A, destinado ao grupo escolar "Ponte de São João".
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o Decreto n. 5.427, de 3 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de (3) três anos, mediante os alugueres de
(400$000) quatrocentos mil réis mensais, do prédio n.
11-A, da rua Santo Antonio, em Jundiaí, propriedade do dr. Olavo
de Queiroz Guimarães, destinado ao funcionamento do grupo
escolar da "Ponte de São João".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 16 de maio de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.