
DECRETO N. 10.194, DE 17 DE MAIO DE 1939
Altera o disposto nos arts. 4.°, 5.° e 6.°, do decreto n. 7.688, de 28 de maio de 1936
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
considerando a necessidade de reajustar todos os Cursos que funcionam
na Escola de Educação Física, da Força
Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prolongados até 31 de dezembro do
torrente ano, os cursos de Instrutores de Educação Fisica
e de Monitores de Educação Física, previstos
respectivamente pelos arts. 5.° e 6.° do Regulamento da Escola
de Educação Fisica, baixado com o Decr. n. 7.688, de 28
de maio de 1936.
Artigo 2.º - O Curso de Medicina Especializada denominado
pelo art. 4.° do referido Decr., Curso de Aplicação
de Medicina Especializada terá a duração de 6
meses, inclusivé os exames.
Artigo 3.º - Fica o Comandante Geral da Força
Pública do Estado, autorizado a regulamentar, para o corrente
ano o funcionamento e bem assim a questão dos exames, em todos
estes Cursos.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Secretaria do Palacio do Governo, em 17 de maio de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.