DECRETO N. 10.194, DE 17 DE MAIO DE 1939

Altera o disposto nos arts. 4.°, 5.° e 6.°, do decreto n. 7.688, de 28 de maio de 1936

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
considerando a necessidade de reajustar todos os Cursos que funcionam na Escola de Educação Física, da Força Pública,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam prolongados até 31 de dezembro do torrente ano, os cursos de Instrutores de Educação Fisica e de Monitores de Educação Física, previstos respectivamente pelos arts. 5.° e 6.° do Regulamento da Escola de Educação Fisica, baixado com o Decr. n. 7.688, de 28 de maio de 1936.
Artigo 2.º - O Curso de Medicina Especializada denominado pelo art. 4.° do referido Decr., Curso de Aplicação de Medicina Especializada terá a duração de 6 meses, inclusivé os exames.
Artigo 3.º - Fica o Comandante Geral da Força Pública do Estado, autorizado a regulamentar, para o corrente ano o funcionamento e bem assim a questão dos exames, em todos estes Cursos.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Secretaria do Palacio do Governo, em 17 de maio de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.