DECRETO N. 10.195, DE 17 DE MAIO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Os oficiais inferiores e praças que compõem os destacamentos policiais dentro dos respectivos distritos, em todos os lugares, e em todas as circunstâncias, de dia ou de noite, deverão fazer continência individual às autoridades policiais e manifestar-lhes o devido respeito, desde que elas se achem revestidas de suas insígnias ou distintivos. As sentinelas tomarão a posição de sentido, de arma descansada.
Parágrafo único
- Do mesmo modo, deve proceder-se em relação aos funcionários incumbidos da direção de estabelecimentos presidiários ou de outros onde permanecerem destacamento da Fôrça Pública, à disposição dos mesmos funcionários.
Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS

Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Secretaria da Interventoria, aos 17 de maio de 1939.

Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.