
DECRETO N. 10.198, DE 18 DE MAIO DE 1939
Aprova a rescisão do
contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança
Pública e a Santa Casa da Misericórdia de Casa Branca
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, a partir de l.° de janeiro
do corrente ano, o têrmo de rescisão do contrato celebrado
entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e a Santa
Casa de Misericórdia de Casa Branca, para locação
do prédio onde funcionou a Delegacia Regional de Polícia
daquela cidade, aprovado pelo Decreto n. 6.353, de 22-3-934.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 18 de maio de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.