DECRETO N. 10.198, DE 18 DE MAIO DE 1939

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e a Santa Casa da Misericórdia de Casa Branca

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado, a partir de l.° de janeiro do corrente ano, o têrmo de rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, para locação do prédio onde funcionou a Delegacia Regional de Polícia daquela cidade, aprovado pelo Decreto n. 6.353, de 22-3-934.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 18 de maio de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.