
DECRETO N. 10.199, DE 18 DE MAIO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e a sra. d. Ester Pereira
Garcia, para locação do prédio sito em Guararema,
à praça 9 de Julho n. 24, afim de servir de Delegacia e
Posto Policial local
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e a sra. d. Ester Pe- reira
Garcia, para locação, pelo prazo de três (3) anos,
a contar de l.° de janeiro de 1939, à razão de
duzentos mil réis (Rs. 200$000) mensais, do prédio sito
em Guararema, Estado de São Paulo, à praça 9 de
Julho n. 24, afim de servir de Delegacia e Posto Policial da mesma
cidade.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 18 de maio de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.