DECRETO N. 10.199, DE 18 DE MAIO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a sra. d. Ester Pereira Garcia, para locação do prédio sito em Guararema, à praça 9 de Julho n. 24, afim de servir de Delegacia e Posto Policial local

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a sra. d. Ester Pe- reira Garcia, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de l.° de janeiro de 1939, à razão de duzentos mil réis (Rs. 200$000) mensais, do prédio sito em Guararema, Estado de São Paulo, à praça 9 de Julho n. 24, afim de servir de Delegacia e Posto Policial da mesma cidade.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS. 
J. Carneiro.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 18 de maio de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.