DECRETO N. 10.200, DE 19 DE MAIO DE 1939

Crea alíneas e transfere verbas

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 4.o do decreto n. 10.169, de 9-V-939, 
Decreta:

Artigo 1.º - Para atender às despesas decorrentes do artigo 4.º do decreto n. 10.169, de 9-V-939, ficam creadas na Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1. da Verba n. 238, do § 44.º, as alíneas:
"b" - Gasolina para os automóveis da Repartição Central de Polícia e suas dependências na Capital e Interior,
"c" - Oleo para os automóveis da Repartição Central de Polícia e suas dependências na Capital e Interior,
"d" - Peças, acessórios e materiais para os automóveis da Repartição Central de Polícia e suas dependências na Capital e no Interior e para custeio em geral das oficinas, e
"e" - Peças, acessórios e materiais para as motocicletas da Repartição Central de Polícia e suas dependências e custeio em geral das oficinas, e na Consignação n. 1 da Verba n. 260, do § 51.°, mais as seguintes:
"d" - Para aquisição de carros de presos, crimes, cadáveres e automóveis em geral,
"e" - Para aquisição de 1 carro de presos destinado à Delegacia Regional de Policia de Santos,
"f" - Para compra de 1 carro destinado ao Posto Médico Legal de Santos,
"g" - Para aquisição de 1 auto-caminhão destinado aos transportes da Diretoria do Material,
"h" - Para aquisição de motocicletas destinadas a Diretoria do Serviço de Trânsito, e
"i" - Para maquinários e ferramentas da oficina e garage, todas do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Ficam transferidas, das alineas "c", "d", "e" e "f", da Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1 da Verba n. 231, do § 44.° e alineas "f", "g" "h', "i", "J" e "k", da Consignação n. 1 da Verba n. 258 do § 51.°, respectivamente, para as alineas creadas pelo artigo l.° do presente decreto, as seguintes quantias: Rs. .. 143:294$000 (cento e quarenta e três contos, duzentos e noventa e quatro mil réis), Rs. 36:771$000 (trinta e seis contos, setecentos e setenta e um mil réis), Rs. 8:301$400 (oito coNtos, trezentos e um mil e quatrocentos réis), RS. 16:264$000 (dezesseis contos, duzentos e sessenta e quatro mil réis), Rs. 16:200$000 (dezesseis contos e duzentos mil réis), Rs. 20:000$000 (vinte contos de reis). Rs 9:000$000 (nove contos de réis). Rs. 17:400$000 (dezescete contos e quatrocentos mil réis), Rs. 8:000$000 (oito contos de réis) e Rs. 48:400$000 (quarenta e oito contos e quatrocentos mil réis).
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior
João Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 13 de maio de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.