DECRETO N.10.203, DE 19 DE MAIO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - O Tribunal do Juri da comarca de Presidente Wenceslau reunir-se-á nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário .
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 19 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.