DECRETO N.10.203, DE 19 DE MAIO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º
- O Tribunal do Juri da comarca de Presidente Wenceslau reunir-se-á nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 19 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.