DECRETO N. 10.205, DE 19 DE MAIO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negocies do Interior e a Sociedade Predial e Agrícola J. Carneiro, para locação do prédio de sua propriedade sito nesta Capital à rua do Carmo, n. 8 e destinado à Procuradoria de Serviço Social, do Departamento de Serviço Social do Estado

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado enae a Secretaria da Justiça e Negocios do Interior e a Sociedade Predial e Agrícola J. Carneiro, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a partir de l.º do corrente mês e ano, do predio de sua propriedade, sito nesta Capital, à rua do Carmo, n. 8, destinado à Procuradoria de Serviço Social, do Departamento de Serviço Social do Estado, à razão de quatro contos de réis (Rs. 4:000$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Por decreto da presente data.

Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 19 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.