
DECRETO N. 10.206, DE 19 DE MAIO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal de Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Os escrivães de paz poderão, a juizo do Govêrno,
permutar os seus oficios, desde qne os respectivos distritos ou zonas
tenham população equivalente e pertençam a comarcas da mesma entrância.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 19 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.