DECRETO N. 10.207, DE 19 DE MAIO DE 1939

Divide o distrito de paz da sede do municipio de Apiai, em duas zonas distritais

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O distrito de paz da sede do município de Apiai compreenderá duas zonas distritais: a de Apiai e a de Barra do Chapéu.
Artigo 2.º - As divisas internas entre essas duas zonas distritais serão as seguintes:
Começam no rio Areado, na barra do ribeirão da Lavra, sobem por êste até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dos ribeirões Palmeiras e Anta Magra, e, à direita, as do rio Areado e ribeirão da Estiva e pelo espigão caminham até o ribeirão Empossado próximo ao bairro do Encapoeirado.
Artigo 3.º - O escrivão do antigo distrito de paz de Capoeiras continuará a ter exercício neste mesmo distrito.
Artigo 4.º - O cargo de escrivão da zona distrital de Barra do Chapéu será provido livremente pelo Govêrno do Estado.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de maio de 1939

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 19 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.